Entre a promessa e o cativeiro invisível: tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2026.v5n2.p13-30Palavras-chave:
tráfico de pessoas, trabalho escravo, consentimento, vulnerabilidade, BrasilResumo
O tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo no Brasil é uma realidade dos dias atuais, porém com uma “nova roupagem” que ultrapassa uma análise meramente penal para um estudo estrutural das condições sociais e econômicas que permitem a sua proliferação. Desencadeado por uma desigualdade histórica, somado às mínimas garantias trabalhistas e às consequências do capitalismo, o trabalho escravo contemporâneo insere-se em um contexto de cadeia produtiva que se beneficia por meio da exploração da vulnerabilidade social. O artigo faz uma análise entre a promessa feita por aliciadores do tráfico e o consentimento da vítima, em busca de melhores condições econômicas, refletindo o abuso da vulnerabilidade e a fraude. Assim, busca-se responder o seguinte problema de pesquisa: até que ponto o entendimento isolado da normativa penal é suficiente para enfrentar o tráfico de pessoas para o trabalho escravo como fenômeno estrutural? A metodologia adotada é a qualitativa, através de revisão bibliográfica, documental e doutrinária, além de estudos da legislação nacional e internacional. Conclui-se que a estrutura da exploração é presente no tráfico de pessoas para o trabalho escravo no Brasil de modo sistemático e funcional, e que o consentimento não torna legítimas condutas que firam a dignidade da pessoa humana.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 fev. 2026.
BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 08, fevereiro, 2026.
BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de Março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Criança. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm>. Acesso em: 16, fevereiro, 2026.
BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm>. Acesso em: 16, fevereiro, 2026.
BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm>. Acesso em: 16, fevereiro, 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_de_combate_ao_trabalho_em_condicoes_analogas_de_escravo.pdf/view>. Acesso em: 16, fevereiro, 2026.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Justiça.
Relatório nacional sobre tráfico de pessoas: dados de 2024. Brasília, 2025. Disponível em:<https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/Dados%20e%20estatisticas/relatorio-nacional-de-dados-2024/relatorio-nacional-de-dados-sobre-trafico-de-pessoas-dados-2024-v3-1.pdf/view>. Acesso em: 16, fevereiro, 2026.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da .Código Penal Anotado. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Perfil, 2008, p. 577.
FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro, RJ: Editora Civilização Brasileira, 1968.
MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Prefácio. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (Org.). Privação de Liberdade ou Atentado à Dignidade: escravidão contemporânea. Rio de Janeiro: Mauad X, 2013. p. 20.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças (Protocolo de Palermo). Nova Iorque, 15 nov. 2000. Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm. Acesso em: 22 fev. 2026.
PIKETTY, Thomas. Capital e Ideologia (Tradução de Dorothée de Bruchard e Maria de Fátima Oliva do Coutto). Intrínseca, 2019.
SAWAIA, Bader. As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Editora Vozes Limitada, 2017.
SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Trabalho Escravo: a abolição necessária – uma análise da efetividade e da eficácia das políticas de combate à escravidão contemporânea no Brasil. São Paulo: LTr, 2008, p. 117-118.
VANNUCHI, Paulo. Prefácio. FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; SANT’ANNA JÚNIOR, Horácio Antunes de. (Org.). Trabalho Escravo Contemporâneo: um debate transdisciplinar. Rio de Janeiro: Mauad, 2011. p.16.
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