A METODOLOGIA DOS PRECEDENTES

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109

Mots-clés :

precedentes, direito processual civil, PROCESSO CIVIL, poder judiciário, processo

Résumé

O tema dos precedentes tem ganhado cada vez mais espaço dentro do Direito Processual Civil, especialmente no Brasil, onde, recentemente, foi implementado um novo sistema de decisões judiciais com força vinculante. A tendência de adoção de sistemas dessa espécie deixou de ser uma exclusividade dos países do common law a partir do momento em que foi superada a ideia de que texto e norma se confundiam. No entanto, a importação dessa sistemática para o civil law se deu com algumas adaptações, tendo em conta que, em regra, a valorização das decisões judiciais não veio em substituição à lei. Por isso, é importante compreender que os precedentes não são sinônimos de decisões com força normativa, mas são um método.

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Biographies des auteurs

  • Celso Hiroshi Iocohama, UNIPAR

    Professor da Graduação em Direito e do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Doutor em Direito (PUCSP) e Doutor em Educaç˜ão (USP).

  • Diego José Baldissera, UNIPAR

    Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Advogado.

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Publiée

2022-09-14 — Mis à jour le 2022-09-14

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Artigos

Comment citer

IOCOHAMA, Celso Hiroshi; BALDISSERA, Diego José. A METODOLOGIA DOS PRECEDENTES. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 1, p. 92–109, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109. Disponível em: https://periodicos.unicap.br/dpc/article/view/2176. Acesso em: 20 oct. 2026.